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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 12

A Corregedoria tem por finalidade assegurar a realização das atividades de correição administrativa disciplinar, relacionadas com os servidores da SETOP e entidades vinculadas, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário, bem como os titulares das entidades vinculadas, nas decisões pertinentes aos procedimentos administrativos disciplinares;

II

analisar as representações e as denúncias por meio das quais se atribua desídia, omissão ou descumprimento do dever funcional por parte dos servidores, e coordenar a análise das entidades vinculadas;

III

realizar investigações preliminares e propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ex officio, mediante determinação do Secretário, ou por solicitação dos titulares das entidades vinculadas;

IV

propor medidas que objetivem conscientizar sobre a prática de irregularidades funcionais cometidas por servidores no âmbito de sua atuação, com vistas a evitá-la ou diminuir a sua ocorrência;

V

avocar e propor a declaração de nulidade, a qualquer tempo, dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito de sua atuação, em razão de:

a

inexistência de condições objetivas para sua realização nas entidades vinculadas;

b

complexidade e relevância da matéria;

c

questão jurídica relevante; e

d

autoridade envolvida;

VI

efetuar diligências junto a órgãos e entidades públicas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que objetivem instruir os procedimentos administrativos disciplinares afetos à sua área de atuação;

VII

requisitar e capacitar servidores lotados na SETOP e nas entidades vinculadas para compor comissões disciplinares;

VIII

requerer aos órgãos e entidades da administração pública estadual a realização de perícias para instrução de procedimentos administrativos disciplinares;

IX

requisitar o intercâmbio de informações funcionais e sugerir medidas de caráter preventivo e corretivo, em parceria com as comissões de Ética e de Avaliação de Desempenho;

X

definir, padronizar e normatizar, mediante a edição de instruções, os procedimentos atinentes às atividades de correição, observadas as normas e decisões emanadas da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado e do Conselho de Corregedores do Estado;

XI

propor ao Secretário o encaminhamento de documentação ao órgão competente, para apuração das respectivas responsabilidades civil e penal de agente público; e

XII

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

Para o cumprimento de suas atribuições, a Corregedoria da SETOP pode criar comissões disciplinares na Secretaria e nas entidades vinculadas, bem como em suas respectivas unidades descentralizadas.

Art. 12, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007