Artigo 12, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Corregedoria tem por finalidade assegurar a realização das atividades de correição administrativa disciplinar, relacionadas com os servidores da SETOP e entidades vinculadas, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário, bem como os titulares das entidades vinculadas, nas decisões pertinentes aos procedimentos administrativos disciplinares;
II
analisar as representações e as denúncias por meio das quais se atribua desídia, omissão ou descumprimento do dever funcional por parte dos servidores, e coordenar a análise das entidades vinculadas;
III
realizar investigações preliminares e propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ex officio, mediante determinação do Secretário, ou por solicitação dos titulares das entidades vinculadas;
IV
propor medidas que objetivem conscientizar sobre a prática de irregularidades funcionais cometidas por servidores no âmbito de sua atuação, com vistas a evitá-la ou diminuir a sua ocorrência;
V
avocar e propor a declaração de nulidade, a qualquer tempo, dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito de sua atuação, em razão de:
a
inexistência de condições objetivas para sua realização nas entidades vinculadas;
b
complexidade e relevância da matéria;
c
questão jurídica relevante; e
d
autoridade envolvida;
VI
efetuar diligências junto a órgãos e entidades públicas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que objetivem instruir os procedimentos administrativos disciplinares afetos à sua área de atuação;
VII
requisitar e capacitar servidores lotados na SETOP e nas entidades vinculadas para compor comissões disciplinares;
VIII
requerer aos órgãos e entidades da administração pública estadual a realização de perícias para instrução de procedimentos administrativos disciplinares;
IX
requisitar o intercâmbio de informações funcionais e sugerir medidas de caráter preventivo e corretivo, em parceria com as comissões de Ética e de Avaliação de Desempenho;
X
definir, padronizar e normatizar, mediante a edição de instruções, os procedimentos atinentes às atividades de correição, observadas as normas e decisões emanadas da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado e do Conselho de Corregedores do Estado;
XI
propor ao Secretário o encaminhamento de documentação ao órgão competente, para apuração das respectivas responsabilidades civil e penal de agente público; e
XII
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
Para o cumprimento de suas atribuições, a Corregedoria da SETOP pode criar comissões disciplinares na Secretaria e nas entidades vinculadas, bem como em suas respectivas unidades descentralizadas.