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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 11

A Assessoria Estratégica de Transportes e Obras tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de políticas públicas, planos e programas governamentais, em nível setorial e regional, competindo-lhe:

I

coordenar e elaborar estudos que visem ao aperfeiçoamento dos planos e programas governamentais;

II

definir diretrizes, metodologias e normas técnicas de planejamento com vistas a melhorar o desempenho das atividades e ações da SETOP;

III

coordenar, elaborar e atualizar os planos e programas estratégicos da Secretaria, com a participação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

IV

propor ações que visem a garantir a eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais;

V

promover a articulação das políticas de transporte do Governo Federal com as diversas esferas do Governo Estadual e setor privado, com vistas a compatibilizar políticas, aperfeiçoar os mecanismos de descentralização e otimizar a alocação de recursos;

VI

propor ações de integração das políticas pertinentes aos transportes;

VII

articular parcerias com o setor público e privado, objetivando viabilizar a implementação dos empreendimentos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.