Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assessoria Estratégica de Transportes e Obras tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de políticas públicas, planos e programas governamentais, em nível setorial e regional, competindo-lhe:
I
coordenar e elaborar estudos que visem ao aperfeiçoamento dos planos e programas governamentais;
II
definir diretrizes, metodologias e normas técnicas de planejamento com vistas a melhorar o desempenho das atividades e ações da SETOP;
III
coordenar, elaborar e atualizar os planos e programas estratégicos da Secretaria, com a participação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV
propor ações que visem a garantir a eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
V
promover a articulação das políticas de transporte do Governo Federal com as diversas esferas do Governo Estadual e setor privado, com vistas a compatibilizar políticas, aperfeiçoar os mecanismos de descentralização e otimizar a alocação de recursos;
VI
propor ações de integração das políticas pertinentes aos transportes;
VII
articular parcerias com o setor público e privado, objetivando viabilizar a implementação dos empreendimentos; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.