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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 10º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETOP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do órgão, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do órgão, no âmbito das atividades de comunicação social;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 10º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007