Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETOP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do órgão, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do órgão, no âmbito das atividades de comunicação social;
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.