Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 30 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.968.000,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil reais) em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A, nas seguintes ações:
I
Construção e Aquisição de Usinas Hidrelétricas Térmicas e/ou de Fontes Alternativas – 25 752 020 3 002 0, no valor de R$33.734.000,00 (trinta e três milhões setecentos e trinta e quatro mil reais);
II
Reformas e Melhorias de Usinas – 25 752 020 3 005 0, no valor de R$22.234.000,00 (vinte e dois milhões duzentos e trinta e quatro mil reais).