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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de julho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.369.560,00 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e sessenta reais).