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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de julho de 2022

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.474.505,01 (trinta e cinco milhões quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.