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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de outubro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 169) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 1.000,00 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.7 1.000,00 2371.20304044-4.102-0001-3190-0-91.1 1.000,00 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.7 1.000,00 2371.20304044-4.104-0001-3190-0-91.1 1.000,00 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.7 1.000,00 2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1 1.000,00 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.7 1.000,00 2371.20304044-4.449-0001-3190-1-91.1 1.000,00 2371.20304129-4.377-0001-3190-0-91.1 1.000,00 2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.7 1.000,00 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.7 1.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3190-1-91.1 1.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.7 1.000,00 2371.20609042-4.524-0001-3190-1-91.1 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de outubro de 2020