Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam renovados os reconhecimentos dos seguintes cursos ministrados pelo Centro Universitário de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Varginha.
I
os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena e História - Licenciatura Plena, pelo prazo de cinco anos;
II
o Curso de Matemática - Licenciatura Plena, pelo prazo de três anos;
III
os Cursos de Letras - habilitação em Português, Inglês e respectivas literaturas - Licenciatura Plena, de Engenharia Mecânica e Engenharia Química pelo prazo de dois anos.