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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 20 de maio de 2004

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Art. 1º

Ficam renovados os reconhecimentos dos seguintes cursos ministrados pelo Centro Universitário de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Varginha.

I

os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena e História - Licenciatura Plena, pelo prazo de cinco anos;

II

o Curso de Matemática - Licenciatura Plena, pelo prazo de três anos;

III

os Cursos de Letras - habilitação em Português, Inglês e respectivas literaturas - Licenciatura Plena, de Engenharia Mecânica e Engenharia Química pelo prazo de dois anos.