Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 603, de 17 de junho de 2013, do Prefeito Municipal de Leme do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.