Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 02 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 3134, de 4 de junho de 2012, do Prefeito Municipal de Itamarandiba, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.