Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.569 de 13 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2007.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2007.