Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.569 de 13 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
A quantidade de cotas descrita nos incisos do parágrafo único do art. 12 corresponde ao limite mensal para atribuição das cotas-GEPI nos respectivos períodos.