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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.569 de 13 de julho de 2007

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Art. 10º

As disposições contidas neste decreto aplicam-se, no que couber, ao servidor que fez a opção de que trata o artigo 10 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.569 /2007