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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.569 de 13 de julho de 2007

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Art. 1º

A atribuição e o pagamento ao servidor ocupante de cargo da carreira de Gestor Fazendário da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) a que se refere o art. 5º da Lei Delegada nº 4, de 12 de julho de 1985, rege-se por este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.569 /2007