Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.564 de 02 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se aos ocupantes e servidores designados do cargo de provimento em comissão referido das Escolas Estaduais relacionadas no Anexo deste Decreto.