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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 9º

– A realização de entrevista de avaliação antes do preenchimento do Termo de Avaliação fica a critério da chefia imediata ou Comissão de Avaliação, salvo nos casos em que houver manifestação do servidor avaliado, devendo a entrevista ser reduzida a termo. Seção II Do processo de avaliação