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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 7º

– A ADI obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, contraditório e ampla defesa. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)