Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O servidor que estiver ocupando apenas seu cargo de provimento efetivo ou em exercício de sua função pública será avaliado por Comissão de Avaliação e aquele que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado pela chefia imediata, podendo ser avaliado por Comissão de Avaliação, hipótese em que o órgão ou entidade deverá editar ato administrativo próprio.