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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 5º

– O servidor que estiver ocupando apenas seu cargo de provimento efetivo ou em exercício de sua função pública será avaliado por Comissão de Avaliação e aquele que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado pela chefia imediata, podendo ser avaliado por Comissão de Avaliação, hipótese em que o órgão ou entidade deverá editar ato administrativo próprio.