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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 34

– A Seplag poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)