Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
– São deveres do servidor:
I
inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de ADI;
II
manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
III
participar dos momentos de elaboração do PGDI e dos acompanhamentos, juntamente com a chefia imediata;
IV
solicitar à área responsável a formalização das suas movimentações;
V
responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade setorial de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas do seu processo de ADI; e
VI
fazer parte de Comissões de Avaliação sempre que indicado ou eleito.