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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 31

– São deveres do servidor:

I

inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de ADI;

II

manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;

III

participar dos momentos de elaboração do PGDI e dos acompanhamentos, juntamente com a chefia imediata;

IV

solicitar à área responsável a formalização das suas movimentações;

V

responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade setorial de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas do seu processo de ADI; e

VI

fazer parte de Comissões de Avaliação sempre que indicado ou eleito.