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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 27

– Na hipótese de vacância do cargo da autoridade máxima do órgão ou entidade, responsável pelo julgamento do recurso de que trata o inciso IV do art. 24, suspende-se o prazo para análise e julgamento, reiniciando-se a partir de nova nomeação ou designação.