Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico de que tratam os incisos I e IV do art. 24 serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.