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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 25

– O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico de que tratam os incisos I e IV do art. 24 serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.