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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 20

– Os dados referentes a ADI deverão ser registrados no Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD, no prazo de até sessenta dias, contatos a partir da data do término do período de preenchimento do Termo de Avaliação, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.