Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O preenchimento do Termo de Avaliação dos servidores dar-se-á nos dois últimos meses do respectivo período avaliatório, no órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em que o servidor estiver em exercício. (Caput com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 45.182, de 28/9/2009)
§ 1º
– O prazo para a conclusão do preenchimento do Termo de Avaliação dos servidores poderá ser prorrogado em até trinta dias, mediante aprovação da área responsável na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG pela coordenação da ADI.
§ 2º
– Os dias referentes ao prazo de prorrogação de que trata o §1º não serão considerados para fins de aferição do período avaliatório.
§ 3º
– (Revogado pela alínea "b" do inciso I do art. 31 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.) Dispositivo revogado: "§ 3º – O preenchimento do Termo de Avaliação dos Gestores Públicos dar-se-á no último mês do respectivo período avaliatório, no órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em que o Gestor estiver em exercício." (Parágrafo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 45.182, de 28/9/2009)