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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 12

– O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público que adquirir estabilidade nos termos da legislação vigente, no decorrer de algum período avaliatório anual, será submetido à ADI desde que possua cento e cinqüenta dias de efetivo exercício, contados da data de aquisição de sua estabilidade até o último dia do mês que antecede o preenchimento do Termo de Avaliação, no respectivo período avaliatório. Seção IV Das Comissões