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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 1º

– Este Decreto regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual – ADI do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.