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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 6º

Qualquer alteração dos documentos de habilitação e qualificação previstos no art. 3º, deverá ser comunicada pelo credenciado ao IDENE.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007