Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credenciamento de que trata o art. 1º visa operacionalizar o Programa Leite pela Vida, cujo objeto é promover a transferência de renda, dinamizar a economia local, fortalecer a agropecuária entre os pequenos produtores, bem como proporcionar as condições para a distribuição de leite entre as famílias marcadas pela exclusão sócio - econômica, promovendo a política pública de segurança alimentar, combate a desnutrição e mortalidade infantil nas regiões norte e nordeste de Minas Gerais.