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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 2º

O credenciamento de que trata o art. 1º visa operacionalizar o Programa Leite pela Vida, cujo objeto é promover a transferência de renda, dinamizar a economia local, fortalecer a agropecuária entre os pequenos produtores, bem como proporcionar as condições para a distribuição de leite entre as famílias marcadas pela exclusão sócio - econômica, promovendo a política pública de segurança alimentar, combate a desnutrição e mortalidade infantil nas regiões norte e nordeste de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007