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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 13

A SEDVAN, por intermédio do IDENE, regulamentará a atuação dos Comitês Gestores do Programa Leite pela Vida, por ato próprio, para garantir o regular funcionamento em todos os Municípios beneficiários do Programa.

Parágrafo único

Fica a Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais autorizada, por meio de resolução, a publicar as instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007