Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Grupo Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e instituições:
I
representantes do Poder Executivo Estadual:
a
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais - SEDVAN;
b
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
c
Secretaria de Estado de Saúde - SES;
d
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
e
Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
f
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
g
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM; e
h
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG;
II
membros convidados:
a
um representante da Regional Leste II da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
b
um representante das universidades que atuam na região de abrangência do IDENE; e
c
um representante dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
§ 1º
Haverá um suplente para cada um dos membros designados do Grupo Gestor.
§ 2º
A Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais é a Presidente do Grupo Gestor e a Diretora-Geral do IDENE é a Secretária-Executiva.