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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 12

O Grupo Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e instituições:

I

representantes do Poder Executivo Estadual:

a

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais - SEDVAN;

b

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

c

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

d

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;

e

Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

f

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

g

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM; e

h

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG;

II

membros convidados:

a

um representante da Regional Leste II da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

b

um representante das universidades que atuam na região de abrangência do IDENE; e

c

um representante dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

§ 1º

Haverá um suplente para cada um dos membros designados do Grupo Gestor.

§ 2º

A Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais é a Presidente do Grupo Gestor e a Diretora-Geral do IDENE é a Secretária-Executiva.

Art. 12, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007