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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 11

Fica criado o Grupo Gestor do Programa Leite pela Vida, de caráter consultivo, com a finalidade de discutir alternativas de operacionalização, controle, monitoramento, avaliação e promover a ação integrada entre Poder Público e organizações da sociedade civil no norte e nordeste do Estado de Minas Gerais.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007