Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
O IDENE ficará responsável pela publicação de edital de convocação dos interessados no credenciamento de que trata este Decreto.
Parágrafo único
O regulamento do Programa Leite pela Vida poderá ser retirado na sede do IDENE em Belo Horizonte, ou no sítio www.idene.mg.gov.br.