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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 10

O IDENE ficará responsável pela publicação de edital de convocação dos interessados no credenciamento de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O regulamento do Programa Leite pela Vida poderá ser retirado na sede do IDENE em Belo Horizonte, ou no sítio www.idene.mg.gov.br.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007