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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 10

O IDENE ficará responsável pela publicação de edital de convocação dos interessados no credenciamento de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O regulamento do Programa Leite pela Vida poderá ser retirado na sede do IDENE em Belo Horizonte, ou no sítio www.idene.mg.gov.br.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007