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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas para o credenciamento de laticínios e cooperativas para aquisição de leite de pequenos produtores rurais pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, autarquia vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais - SEDVAN.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.550 /2007