Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.550 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas para o credenciamento de laticínios e cooperativas para aquisição de leite de pequenos produtores rurais pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, autarquia vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e para o Norte de Minas Gerais - SEDVAN.