Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.549 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se ao Procurador do Estado as normas contidas no Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, que não contrariarem este Decreto.