Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.549 de 22 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Permanecem em vigor os dispositivos da Deliberação nº 10, de 26 de setembro de 2005, aprovada pelo Decreto nº 44.151, de 16 de novembro de 2005, e da Deliberação nº 15, de 29 de junho de 2006, aprovada pelo Decreto nº 44.377, de 21 de agosto de 2006, que não contrariarem este Decreto.