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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.546 de 20 de junho de 2007

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas para o credenciamento de clínica médica e psicológica, em localidades atendidas pela Banca Examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em candidato à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e à adição e troca de categoria.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, equivalem-se as seguintes expressões por extenso: "Departamento de Trânsito de Minas Gerais", "Sistema Nacional de Trânsito","Conselho Nacional de Trânsito", "Departamento Nacional de Trânsito", "Carteira Nacional de Habilitação" e "Registro Nacional de Condutores Habilitados" e suas respectivas siglas DETRAN/MG, SNT, CONTRAN, DENATRAN, CNH, RENACH.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.546 /2007