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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.523 de 17 de maio de 2007

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I

3 de maio de 2006, relativamente aos arts. 2º e 85 do RICMS e ao art. 336 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

II

1º de novembro de 2006, relativamente aos arts. 253-A e 253-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.523 /2007