Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.523 de 17 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I
3 de maio de 2006, relativamente aos arts. 2º e 85 do RICMS e ao art. 336 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
1º de novembro de 2006, relativamente aos arts. 253-A e 253-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.