Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.523 de 17 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I
3 de maio de 2006, relativamente aos arts. 2º e 85 do RICMS e ao art. 336 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
1º de novembro de 2006, relativamente aos arts. 253-A e 253-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.