Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 445 de 19 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.