Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.478 de 09 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, observadas as diretrizes do Programa Minas Design, definir as regras e elaborar o regulamento concernente ao "Prêmio Bianual Minas Design".