Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.478 de 09 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "Prêmio Bianual Minas Design", será entregue em cerimônia pública, concedido nos termos de regulamento específico e abrangerá as seguintes modalidades:
I
Design Gráfico: destinado aos trabalhos que contemplem aspectos de comunicação e identidade de produtos e serviços como imagem corporativa, design editorial, sinalização de ambientes e embalagens; e
II
Design de Produto: destinado aos trabalhos que contemplem os seguintes aspectos do produto: funcionais, materiais e de processos, estéticos formais, técnicos e tecnológicos.