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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.478 de 09 de março de 2007

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Art. 2º

O "Prêmio Bianual Minas Design", será entregue em cerimônia pública, concedido nos termos de regulamento específico e abrangerá as seguintes modalidades:

I

Design Gráfico: destinado aos trabalhos que contemplem aspectos de comunicação e identidade de produtos e serviços como imagem corporativa, design editorial, sinalização de ambientes e embalagens; e

II

Design de Produto: destinado aos trabalhos que contemplem os seguintes aspectos do produto: funcionais, materiais e de processos, estéticos formais, técnicos e tecnológicos.