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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.478 de 09 de março de 2007

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Art. 1º

Fica criado o "Prêmio Bianual Minas Design", no âmbito do Programa Minas Design, instituído pelo Decreto nº 44.359, de 21 de julho de 2006, destinado àqueles cujos trabalhos, nas áreas de design gráfico ou design de produto, representem o reconhecimento da qualidade e do caráter inovador do design mineiro e a sua efetiva inserção na economia como incremento à competitividade.

Parágrafo único

- O Prêmio de que trata o caput será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a participação do Grupo Consultivo do Programa Minas Design.